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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5250923-88.2026.8.21.0001/RS
AUTOR: KARLA APARECIDA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB SP340877)
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante da documentação apresentada (1.7), defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Anote-se.
2. A autora sustenta que os fatos narrados na inicial caracterizam dano moral indenizável (1.1, fl. 13).
No entanto, não há pedido expresso de indenização por danos morais, tampouco foi quantificado.
Assim, intime-se a parte autora para, se for o caso, emendar a inicial no prazo de 15 dias indicando o valor pretendido a título de danos morais e realizando pedido expresso nesse sentido.
Ainda, deverá retificar o valor da causa para somar o importe pretendido a este título, sob pena de não ser conhecido o pleito.