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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5250897-90.2026.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: MARCO ANTONIO LOPES RAMALHO
ADVOGADO(A): JOAO RAFAEL MACHADO BIASIBETTI (OAB RS107127)
ADVOGADO(A): IGOR CLECIO XAVIER (OAB RS077907)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Mantenho a Justiça Gratuita deferida na ação ordinária em Agravo de Instrumento.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que a parte exequente cumulou, em uma única petição, o pleito de satisfação de obrigação de pagar quantia certa, e o cumprimento de obrigação de fazer, consistente na comprovação da readequação da parcela.
Consoante disposto no art. 780 do CPC. o exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.
No caso, todavia, estamos diante de uma incompatibilidade de ritos, o que impossibilita de cumulação, no mesmo pedido, de cumprimento obrigação de pagar quantia certa e de obrigação de fazer, por terem os prazos, as consequências do inadimplemento, as sanções aplicáveis e os atos executivos subsequentes completamente diversos.
Assim, intimo a parte exequente para esclarecer qual pleito pretende que siga neste feito.
Concedo o prazo de 15 dias para tanto. No silêncio, a inicial poderá ser indeferida.