Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5250795-68.2026.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: MAIRA DA CONCEICAO BARBOSA
ADVOGADO(A): MAIRA DA CONCEICAO BARBOSA (OAB RS123563)
EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)
DESPACHO/DECISÃO
Dispensado o adiantamento de custas iniciais na forma do art. 82, §3°, do CPC, redação da Lei 15.109/25.
1. Intime-se a executada para pagamento do débito atualizado, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do §1º, do art. 523, do CPC, devendo ser acrescido do reembolso das custas.
2. Destaco que o prazo de 15 dias para a impugnação, querendo, inicia-se imediatamente após findar o referido prazo para pagamento, independente de nova intimação, forte no art. 525, caput, do CPC.
3. Efetuado o pagamento sem ressalvas e decorrido o prazo do item anterior, expeça-se alvará em favor dos exequentes, incontinenti, acrescido dos respectivos rendimentos bancários.
4. Não efetuado o pagamento, traga a parte exequente o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, consoante disposto no art. 524 do CPC, com a incidência da multa e de honorários advocatícios sobre a parcela impaga do débito, para fins de regular prosseguimento.