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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5250706-45.2026.8.21.0001/RS
AUTOR: CARLOS EDUARDO SOUZA DE AZEVEDO
ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA FUCHS FILHO (OAB RS093435)
ADVOGADO(A): PEDRO CHAVES DE SOUZA (OAB RS102969)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Indefiro o benefício da gratuidade de justiça uma vez que a alegação de insuficiência financeira não é compatível com o demonstrativo juntado.
Há de se observar, além do percebido pelo autor a título de rendimentos isentos e não tributáveis, o montante referente aos "Bens e Direitos" é expressivo, notadamente porque se trata de aplicações financeiras.
Há, portanto, sinais exteriores de riqueza não compatíveis com a renda declarada ao Fisco, tampouco com o benefício da gratuidade judiciária ora postulada.
2. Assim, intime-se a parte autora, para recolher e comprovar o pagamento das custas iniciais em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil.
2.1. Decorrido o prazo acima determinado sem o devido adimplemento das custas iniciais, cancele-se a distribuição, independentemente de nova conclusão, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil.
2.2. Por outro lado, recolhidas as custas iniciais, retornem conclusos.
Agendada a intimação eletrônica.
Cumpra-se.