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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Secretaria da 13ª Câmara Cível · DECISÃO MONOCRÁTICA
Agravo de Instrumento Nº 5250648-94.2026.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários
RELATOR: Desembargador JORGE LUIS DALL AGNOL
AGRAVANTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTERESTADOS - SICREDI INTERESTADOS
ADVOGADO(A): LEANDRO CORADINI (OAB RS055731)
ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO VIEIRA FERRACINI (OAB RS033777)
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SISBAJUD. UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA DE FORMA REITERADA, NA MODALIDADE CONHECIDA COMO 'TEIMOSINHA'. CABIMENTO. MECANISMO CUJA UTILIZAÇÃO IMPORTA EM CELERIDADE E EFETIVIDADE, AUMENTANDO A CHANCE DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO INTERESTADOS – SICREDI INTERESTADOS RS/ES contra decisão que, nos autos da execução de título extrajudicial movida em face de ADRIANO DE ALBUQUERQUE, indeferiu o pedido de reiteração de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo prazo de trinta dias (evento 44).
Em suas razões, a parte agravante sustenta que a penhora em dinheiro é medida preferencial e prioritária, nos termos do art. 835, I e §1º, do CPC, tratando-se de prerrogativa do exequente que independe de requisito subjetivo prévio. Alega que a decisão agravada carece de motivação, em ofensa ao art. 489 do CPC, e invoca precedente do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no REsp 2.034.208/RS) no sentido de que a modalidade "teimosinha" não é, por si só, ilegal, por dar concretude aos arts. 797 e 835, I, do CPC. Postula o provimento monocrático do recurso ou, subsidiariamente, seu provimento pelo colegiado, para determinar a indisponibilidade dos ativos financeiros do executado via SISBAJUD, com programação repetida pelo prazo de trinta dias (evento 1).
É o relatório.
2. Decido.
A parte recorrente pretende que seja determina a consulta dos bens do executado via SISBAJUD na modalidade teimosinha.
Com razão.
De acordo com a jurisprudência do STJ e desta Corte, a ferramenta SISBAJUD pode ser utilizada independentemente do esgotamento, pelo credor, das buscas extrajudiciais de bens em nome do devedor.
Há, inclusive, Recomendação do CNJ (Nº 51 de 23/03/2015) indicando que todos os magistrados utilizem exclusivamente os sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud para transmissão de ordens judiciais ao Banco Central do Brasil, Departamento Nacional de Trânsito e Receita Federal do Brasil.
Destaca-se, ademais, que inexiste óbice para a utilização da referida ferramenta na modalidade repetida, conhecida como 'teimosinha'. Abaixo, precedentes que elucidam a questão, também desta Câmara:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONVERTIDA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE BENS VIA SISTEMA SISBAJUD. MODALIDADE "TEIMOSINHA". POSSIBILIDADE. A REPETIÇÃO PROGRAMADA DE ORDENS DE BLOQUEIO PELO SISTEMA SISBAJUD É UMA FUNCIONALIDADE CAPAZ DE PERMITIR O LANÇAMENTO AUTOMÁTICO DE MAIS DE UMA ORDEM DE BLOQUEIO, MAS SEMPRE LIMITADA À QUANTIA EXECUTADA, POIS, UMA VEZ FINALIZADA A SÉRIE DE BLOQUEIOS COM A QUANTIA ALCANÇADA, ELA NÃO PODERÁ SER RETOMADA. A REPETIÇÃO PROGRAMADA DE ORDENS BLOQUEIO PELO SISTEMA SISBAJUD É FUNCIONALIDADE QUE PERMITE O LANÇAMENTO AUTOMÁTICO DE MAIS DE UMA ORDEM DE BLOQUEIO, MAS SEMPRE LIMITADA À QUANTIA PERTINENTE À DÍVIDA, POIS, UMA VEZ FINALIZADA A SÉRIE DE BLOQUEIOS COM A QUANTIA ALCANÇADA, ELA NÃO PODERÁ SER RETOMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51242033620238217000, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Julgado em: 25-05-2023)
GRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO JUDICIAL VIA SISBAJUD NA MODALIDADE REITERADA. POSSIBILIDADE. O bloqueio judicial, via Sisbajud, na modalidade reiterada, conhecida como "teimosinha", consitui ferramenta moderna que objetiva dar celeridade e efetividade no cumprimento das decisões judiciais, ampliando a possibilidade de satisfação do crédito, para a qual se deve priorizar a penhora em dinheiro. Precedentes do STJ e deste Órgão Fracionário. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50620948320238217000, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em: 25-05-2023)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PENHORA ON-LINE. SISBAJUD. REPETIÇÃO PROGRAMADA DE ORDENS DE BLOQUEIO JUDICIAL (CONHECIDA COMO " TEIMOSINHA"). POSSIBILIDADE. OBJETIVANDO DAR MAIOR CELERIDADE E EFETIVIDADE À ATIVIDADE JURISDICIONAL, ENTENDO SER CASO DE DETERMINAR A PENHORA ON-LINE, VIA SISBAJUD, BEM COMO AUTORIZAR A REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE ORDENS DE BLOQUEIO JUDICIAL (PRÁTICA CONHECIDA COMO “TEIMOSINHA”). AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, DE PLANO. (Agravo de Instrumento, Nº 51434613220238217000, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elisabete Correa Hoeveler, Julgado em: 24-05-2023)
Isso posto, dou provimento ao agravo de instrumento, para deferir o pedido de pesquisa junto ao sistema SISBAJUD e sua reiteração automática (modalidade 'teimosinha'), respeitado o limite do débito exequendo.
Intime-se.