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5250628-51.2026.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5250628-51.2026.8.21.0001/RS AUTOR: CARLOS EDUARDO SOUZA DE AZEVEDO ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA FUCHS FILHO (OAB RS093435) ADVOGADO(A): PEDRO CHAVES DE SOUZA (OAB RS102969) DESPACHO/DECISÃO Vistos. -Custas Recolhidas 1. Audiência de Conciliação Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação — Art. 139, VI, do CPC. 2. Citação Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a demanda. Eventual interesse na realização da audiência de conciliação deverá ser indicado na contestação. Inerte a parte ré, será considerada revel e serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial. Fica autorizada a citação eletrônica nos contatos eletrônicos indicados, desde que observadas as recomendações contidas no art. 20 do Ato n.º 75/2021 da CGJ/RS. 3. Prosseguimento Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica e, após, conclua-se para despacho. Ocorrida a revelia, intime-se a parte autora para dizer se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado e, após: a) havendo requerimento de provas, conclua-se para despacho; b) inerte ou requerido o julgamento antecipado, conclua-se para sentença. Em intimações atinentes ao impulsionamento do feito, não havendo manifestação do procurador constituído, fica desde já autorizada a intimação pessoal do autor/exequente para dizer sobre o prosseguimento, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Cumpra-se. Intime-se. ***Nomear corretamente as petições, contribui muito para a celeridade processual.*** Os documentos nomeados genericamente como “PETIÇÃO” alteram a localização do processo para o localizador geral do sistema denominado “PETIÇÃO”. Isso exige a triagem manual de processos por servidores para o encaminhamento correto: Já os documentos nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos localizadores específicos, agilizando o andamento do processo:

  2. Intimação

    TJRS · 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5250628-51.2026.8.21.0001/RS AUTOR: CARLOS EDUARDO SOUZA DE AZEVEDO ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA FUCHS FILHO (OAB RS093435) ADVOGADO(A): PEDRO CHAVES DE SOUZA (OAB RS102969) ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte requerente da gratuidade de justiça para juntar nos autos documento que ateste a sua insuficiência de recursos nos termos do § 2º do art. 99 do CPC. A parte deverá juntar comprovantes (“prints”) obtidos no site do fisco de que não declarou renda à Receita Federal nos últimos três (3) anos, conforme exemplo abaixo: Link para consulta na Receita Federal: Clique Aqui.1 Caso tenha declarado, deverá trazer as três (3) últimas declarações completas, a fim de comprovar renda e patrimônio compatíveis com o benefício almejado. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Senhor(a) Advogado(a), ao anexar declaração do imposto de renda, você deve marcar o documento com “Segredo de Justiça (Nível 1)”, conforme orientação abaixo:

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