Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5250628-51.2026.8.21.0001/RS
AUTOR: CARLOS EDUARDO SOUZA DE AZEVEDO
ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA FUCHS FILHO (OAB RS093435)
ADVOGADO(A): PEDRO CHAVES DE SOUZA (OAB RS102969)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
-Custas Recolhidas
1. Audiência de Conciliação
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação — Art. 139, VI, do CPC.
2. Citação
Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a demanda.
Eventual interesse na realização da audiência de conciliação deverá ser indicado na contestação.
Inerte a parte ré, será considerada revel e serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial.
Fica autorizada a citação eletrônica nos contatos eletrônicos indicados, desde que observadas as recomendações contidas no art. 20 do Ato n.º 75/2021 da CGJ/RS.
3. Prosseguimento
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica e, após, conclua-se para despacho.
Ocorrida a revelia, intime-se a parte autora para dizer se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado e, após:
a) havendo requerimento de provas, conclua-se para despacho;
b) inerte ou requerido o julgamento antecipado, conclua-se para sentença.
Em intimações atinentes ao impulsionamento do feito, não havendo manifestação do procurador constituído, fica desde já autorizada a intimação pessoal do autor/exequente para dizer sobre o prosseguimento, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
Intime-se.
***Nomear corretamente as petições, contribui muito para a celeridade processual.***
Os documentos nomeados genericamente como “PETIÇÃO” alteram a localização do processo para o localizador geral do sistema denominado “PETIÇÃO”.
Isso exige a triagem manual de processos por servidores para o encaminhamento correto:
Já os documentos nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos localizadores específicos, agilizando o andamento do processo:
TJRS · 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5250628-51.2026.8.21.0001/RS
AUTOR: CARLOS EDUARDO SOUZA DE AZEVEDO
ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA FUCHS FILHO (OAB RS093435)
ADVOGADO(A): PEDRO CHAVES DE SOUZA (OAB RS102969)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação da parte requerente da gratuidade de justiça para juntar nos autos documento que ateste a sua insuficiência de recursos nos termos do § 2º do art. 99 do CPC.
A parte deverá juntar comprovantes (“prints”) obtidos no site do fisco de que não declarou renda à Receita Federal nos últimos três (3) anos, conforme exemplo abaixo:
Link para consulta na Receita Federal: Clique Aqui.1
Caso tenha declarado, deverá trazer as três (3) últimas declarações completas, a fim de comprovar renda e patrimônio compatíveis com o benefício almejado.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Senhor(a) Advogado(a), ao anexar declaração do imposto de renda, você deve marcar o documento com “Segredo de Justiça (Nível 1)”, conforme orientação abaixo: