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TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5250575-70.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: FILIPE GONCZOROSKI MATTOZO ADVOGADO(A): KELVIN LUIZ CARDOSO MEDEIROS (OAB RS135308) EXECUTADO: FLEX SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA ADVOGADO(A): WILLIAN CESAR PRESTES MACHADO (OAB RS100502) DESPACHO/DECISÃO FILIPE GONCZOROSKI MATTOZO ajuizou este cumprimento de sentença em face de FLEX SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, decorrente de decisão no processo nº 50313513820248210022. 1- Mantenho a gratuidade judiciária deferida a FILIPE GONCZOROSKI MATTOZO no processo principal. 2- Intimo Flex Servicos Administrativos Ltda para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado pela parte credora, acrescido das custas do processo. Transcorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para a parte devedora apresentar impugnação, mesmo que não haja penhora. Não haverá nova intimação para esta finalidade. Se este valor não for pago, o débito será acrescido de multa de 10% mais honorários de advogado que fixo também em 10%. 3- Se a parte executada pagar a dívida voluntariamente, expedir alvará em favor da parte exequente e baixar o processo. Usar o movimento CNJ "196 - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença". 4- Se a parte executada apontar a existência de valor incontroverso e o depositar, expedir alvará em favor da parte exequente.
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