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5250440-58.2026.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5250440-58.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE: MARIA GORETE LOPES GONCALVES ARRIOLA ADVOGADO(A): BRUNO FERRARI DE OLIVEIRA (OAB RS109595) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando-se que a repartição da competência entre o Foro Central e os Foros Regionais da Comarca de Porto Alegre/RS, por razões de ordem pública e de organização judiciária, tem caráter absoluto, remetam-se os autos ao Foro Regional da Zona Leste, tendo em vista o enunciado da Súmula 3 do e. TJRS1. Cumpra-se. Intime-se. 1. Na Comarca da Capital, a repartição dos feitos entre o Foro centralizado e os Foros Regionais é motivada em razões de ordem pública, autorizados os juízes a, de ofício, declinar da competência entre os referidos Foros, obedecidos os preceitos do COJE e dos arts. 94 a 111 do CPC

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