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TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5250436-21.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE: MARIA GORETE LOPES GONCALVES ARRIOLA ADVOGADO(A): BRUNO FERRARI DE OLIVEIRA (OAB RS109595) DESPACHO/DECISÃO Conforme se observa na inicial, autora reside em área circunscrita ao Foro Regional da Zona Leste: Nos termos da Súmula nº 3 do TJRS, a competência do Foro Central e de cada um dos Foros Regionais é absoluta: 03. Na Comarca da Capital, a repartição dos feitos entre o Foro centralizado e os Foros Regionais é motivada em razões de ordem pública, autorizados os juízes a, de ofício, declinar da competência entre os referidos Foros, obedecidos os preceitos do COJE e dos arts. 94 a 111 do CPC. Referência: Julgada em 14.06.1985. Sessão das Câmaras Cíveis Reunidas. Publicação DJE 18.06.1985, p.2. Assim, declino da competência, determinando a redistribuição ao Foro Regional da Zona Leste. Intime-se. Cumpra-se independentemente do prazo.
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