2026-09-16 · TJGO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caiapônia Fazendas Públicas DESPACHO Processo: 5250345-73.2018.8.09.0023 Parte Promovente: Marcos Antonio Teixeira Parte Promovida: Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social Diante da notícia de falecimento do promovente (evento 80), determino a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 313, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de possibilitar a habilitação dos herdeiros/sucessores no polo ativo da demanda. Intime-se o patrono do falecido para que, no prazo assinalado, promova a citação/habilitação dos sucessores ou apresente a documentação indispensável à regularização do polo ativo. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente os interessados, se conhecidos, ou aguarde-se provocação em arquivo provisório. Intime-se. Cumpra-se. Caiapônia, data da assinatura eletrônica. WAGNER GOMES PEREIRA JUIZ DE DIREITO Respondente DJ 2816/2026