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5250316-75.2026.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5250316-75.2026.8.21.0001/RS AUTOR: LUCIA HELENA BRAGA DE BORBA ADVOGADO(A): JULIANA GULARTE MORAES (OAB RS060296) ADVOGADO(A): CICERO DORIA VERAS CANABARRO (OAB RS089070) ADVOGADO(A): LISANDRO GULARTE MORAES (OAB RS043547) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Determino a intimação da parte autora para regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 76, § 1º, I do CPC), uma vez que não há semelhança entre as assinaturas da procuração (evento 1, PROC2) e do documento de identificação (evento 1, RG3). Deste modo, não atendeu a integralidade do disposto no art. 654, §1º, do Código Civil1. Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. Caso apresente procuração com assinatura digital, essa poderá ser submetida à consulta no VALIDAR2, serviço de validação de assinaturas eletrônicas provido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, o qual deverá ser capaz de identificar o CPF do assinante para ser considerada válida. Intime-se. 1. Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. 2. https://validar.iti.gov.br/

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