Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5250265-64.2026.8.21.0001/RS
AUTOR: SUSANA CRISTINA ROGLIO
ADVOGADO(A): ÁLVARO DE MORAES VASCONCELLOS (OAB RS046804)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A finalidade das custas processuais é proporcionar que toda a estrutura judiciária se mantenha, promovendo o acesso a todos, sendo, portanto, uma das principais fontes de sustento do Poder Judiciário. Por isso, a gratuidade da justiça é bem limitada como instrumento de acesso à justiça concedido somente àqueles que não consigam suportar as custas processuais.
Nesse sentido, a parte deve comprovar minimamente que tem necessidade de tal benefício, para que seja garantida a manutenção da estrutura do judiciário e, ao mesmo tempo, o acesso à justiça aos cidadãos. O judiciário gaúcho entende que a parte que comprovar receber quantia mensal bruta inferior a 5 (cinco) salários mínimos nacionais tem presunção de merecimento do benefício da gratuidade da justiça.
Mais recentemente, o STF, no julgamento da ADC nº 80, definiu que o limite para deferimento da AJG é de R$ 5.000,00, sem que a parte tenha que comprovar que não têm condições de cobrir as despesas do processo (https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-define-criterios-para-concessao-da-justica-gratuita-em-todo-o-judiciario/).
À vista disso, considerando que a parte não trouxe justificativa plausível acerca da impossibilidade de pagamento das taxas judiciárias e recebe quantia bruta superior a R$ 5.000,00 (evento 7, DECL2), INDEFIRO o benefício da gratuidade de justiça.
Portanto, intime-se para providenciar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de não recebimento.
Intime-se.
Diligências legais.
TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5250265-64.2026.8.21.0001/RS
AUTOR: SUSANA CRISTINA ROGLIO
ADVOGADO(A): ÁLVARO DE MORAES VASCONCELLOS (OAB RS046804)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, junte a parte, no prazo de 15 dias, os comprovantes de rendimentos, quais sejam:
i) comprovante de renda (contracheque) mensal;
ii) cópia completa da última declaração de imposto de renda e, em caso de ser isenta da entrega da declaração de imposto de renda, o respectivo comprovante de isenção, que pode ser obtido no seguinte link:
Comprovante de isenção de entrega da declaração -
http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp
Diligências legais.