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5250265-64.2026.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5250265-64.2026.8.21.0001/RS AUTOR: SUSANA CRISTINA ROGLIO ADVOGADO(A): ÁLVARO DE MORAES VASCONCELLOS (OAB RS046804) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A finalidade das custas processuais é proporcionar que toda a estrutura judiciária se mantenha, promovendo o acesso a todos, sendo, portanto, uma das principais fontes de sustento do Poder Judiciário. Por isso, a gratuidade da justiça é bem limitada como instrumento de acesso à justiça concedido somente àqueles que não consigam suportar as custas processuais. Nesse sentido, a parte deve comprovar minimamente que tem necessidade de tal benefício, para que seja garantida a manutenção da estrutura do judiciário e, ao mesmo tempo, o acesso à justiça aos cidadãos. O judiciário gaúcho entende que a parte que comprovar receber quantia mensal bruta inferior a 5 (cinco) salários mínimos nacionais tem presunção de merecimento do benefício da gratuidade da justiça. Mais recentemente, o STF, no julgamento da ADC nº 80, definiu que o limite para deferimento da AJG é de R$ 5.000,00, sem que a parte tenha que comprovar que não têm condições de cobrir as despesas do processo (https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-define-criterios-para-concessao-da-justica-gratuita-em-todo-o-judiciario/). À vista disso, considerando que a parte não trouxe justificativa plausível acerca da impossibilidade de pagamento das taxas judiciárias e recebe quantia bruta superior a R$ 5.000,00 (evento 7, DECL2), INDEFIRO o benefício da gratuidade de justiça. Portanto, intime-se para providenciar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de não recebimento. Intime-se. Diligências legais.

  2. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5250265-64.2026.8.21.0001/RS AUTOR: SUSANA CRISTINA ROGLIO ADVOGADO(A): ÁLVARO DE MORAES VASCONCELLOS (OAB RS046804) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, junte a parte, no prazo de 15 dias, os comprovantes de rendimentos, quais sejam: i) comprovante de renda (contracheque) mensal; ii) cópia completa da última declaração de imposto de renda e, em caso de ser isenta da entrega da declaração de imposto de renda, o respectivo comprovante de isenção, que pode ser obtido no seguinte link: Comprovante de isenção de entrega da declaração - http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp Diligências legais.

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