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TJRS · 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5250180-78.2026.8.21.0001/RS AUTOR: DANIEL FERNANDO NARDON ADVOGADO(A): ALDECI NARDON (OAB RS128019) AUTOR: DANIEL NARDON & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S ADVOGADO(A): ALDECI NARDON (OAB RS128019) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a regularização de sua representação processual, mediante a juntada aos autos de procuração devidamente assinada. Dispensado o adiantamento de custas iniciais na forma do art. 82, §3°, do CPC, redação da Lei 15.109/25.
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