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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Regional Empresarial de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº 5250054-28.2026.8.21.0001/RS
REQUERENTE: MARIA SHIRLEI DA CRUZ DE ARAÚJO
ADVOGADO(A): MARCOS LONGARAY (OAB RS058458)
ADVOGADO(A): CASSIANO CORDEIRO ALVES (OAB RS060604)
REQUERENTE: MARCOS LONGARAY
ADVOGADO(A): MARCOS LONGARAY (OAB RS058458)
ADVOGADO(A): CASSIANO CORDEIRO ALVES (OAB RS060604)
REQUERIDO: ZANC ASSESSORIA NACIONAL DE COBRANCA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): WAGNER LUIS MACHADO (OAB RS084502)
ADVOGADO(A): FABIO CAINELLI DE ALMEIDA (OAB RS106886)
DESPACHO/DECISÃO
1) Defiro o benefício da gratuidade da justiça.
2) Diga a parte demandada e, após, a administradora judicial, no prazo de 10 dias, sobre o pedido formulado na inicial.
3) Contestado o pedido, dê-se vista à parte requerente.
4) Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público, para parecer.
5) Desde já, fica intimada a parte habilitante para informar os dados para o pagamento, com CPF, Banco, agência, conta e o número pix para que possam ser feitas pela pelo Administrador Judicial (Falência) ou alvará, observando-se que em se tratando de procurador com poderes especiais para receber, em se tratando de conta de pessoa jurídica do escritório, este deve estar previamente cadastrado no sistema Eproc.
6) Tudo cumprido, voltem para decisão.