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TJRS · 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5249942-30.2024.8.21.0001/RS AUTOR: ALZIRA VIEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): BRUNO FERRARI DE OLIVEIRA (OAB RS109595) DESPACHO/DECISÃO Baixo os autos em diligência. Intime-se a parte autora para indicar de forma precisa e comprovar documentalmente o apontado superendividamento e desequilíbrio financeiro que teria sofrido em razão do contrato em questão, assim como a apontada impossibilidade de manutenção de seu sustento. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, ensejada, no mesmo prazo, vista à parte ré, voltem.
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