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TJRS · 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5249922-68.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: MARIA ENOIR SOUZA DA SILVA ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS SILVA BOFF (OAB RS101910) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de fazer (evento 1, INIC1). As custas iniciais foram satisfeitas (evento 02). Intime-se a parte exequente para juntar cópia da certidão do trânsito em julgado do processo principal ou, se ainda não ocorreu o trânsito, retificar para cumprimento provisório de sentença. Agendada a intimação eletrônica da parte exequente.
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