Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · JEFAZ Adjunto à 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5249877-64.2026.8.21.0001/RSRELATOR: MARIALICE CAMARGO BIANCHI
REQUERENTE: ELONI PEREIRA JORDANI
ADVOGADO(A): PEDRO OTAVIO MAGADAN (OAB RS068843)
ADVOGADO(A): RODRIGO ANTÔNIO SEBBEN (OAB RS057697)
ADVOGADO(A): MARCELO OLIVEIRA FAGUNDES (OAB RS059815)
ADVOGADO(A): CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 10 - 02/09/2026 - Concedida a Medida Liminar
TJRS · JEFAZ Adjunto à 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5249877-64.2026.8.21.0001/RS
REQUERENTE: ELONI PEREIRA JORDANI
ADVOGADO(A): PEDRO OTAVIO MAGADAN (OAB RS068843)
ADVOGADO(A): RODRIGO ANTÔNIO SEBBEN (OAB RS057697)
ADVOGADO(A): MARCELO OLIVEIRA FAGUNDES (OAB RS059815)
ADVOGADO(A): CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI
DESPACHO/DECISÃO
1. A fim de comprovar sua condição de aposentada por ambos os vínculos, deverá a parte autora juntar aos autos, no prazo de 15 dias, documento oficial que indique a data inicial da concessão da aposentadoria para cada um de seus vínculos, podendo ser utilizado, para tanto, o ato de publicação no Diário Oficial ou informação extraída do Portal do Servidor – RHE (Recursos Humanos do Estado)1, por exemplo.
No mesmo prazo, deverá juntar aos autos contracheque atualizado referente ao vínculo 2.
2. Após, retornem os autos conclusos, com urgência, diante do pedido liminar pendente.