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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brumadinho / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho Rua Governador Valadares, 271, Centro, Brumadinho - MG - CEP: 35460-000 PROCESSO Nº: 5249872-63.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: MARLENE CARDOSO DE AGUIAR CPF: 101.078.896-50 e outros RÉU: JOSE ANTONIO MENDES DE AGUIAR CPF: 950.938.266-34 DECISÃO Vistos etc., Trata-se de inventário que tramita há vários anos, sem que até a presente data tenha sido concluído. O(a) inventariante foi intimado(a) para proceder à conclusão das diligências, mas não deu andamento ao feito. Percebe-se que o feito se arrasta há tempo razoável buscando a conclusão do feito, até a presente data sem êxito. Nesses casos, até que a parte dê andamento ao feito, é possível o arquivamento do inventário/arrolamento. Há, nesse sentido, o Provimento da Corregedoria Geral de Justiça nº 301/15, que autoriza o arquivamento e a baixa de processos de inventário que se encontram paralisados sem andamento. Necessário ressaltar que nenhum prejuízo advirá para a parte autora/exequente, posto que (i) poderão ser expedidas “certidões positivas” para os processos arquivados (até mesmo para fins de protesto) e, (ii) cessado o motivo que ensejou o arquivamento, a retomada da ação ocorrerá independentemente de novo recolhimento de custas e das despesas de desarquivamento. Com esses fundamentos, promova-se o arquivamento e baixa do feito, nos termos do Provimento da CGJ nº 301/15, por se tratar de inventário/arrolamento paralisado. Brumadinho, data da assinatura eletrônica. CAMILA GONCALVES DE SOUZA VILELA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho