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5249846-24.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 5249846-24.2026.8.09.0051 AUTOR: 1. HERDEIRO - Ricardo Frois Canaverde RÉU: Espólio de ROSA MARIA DE FROIS CANAVERDE DECISÃO 1. A parte autora informou a existência de divergências entre os sucessores e a dificuldade em reunir a documentação, requerendo a suspensão do processo para buscar uma solução extrajudicial e a regularização das pendências existentes (mov. 40). É o relatório. Passo a decidir. 2. O Código de Processo Civil, em seu artigo 313, inciso II, prevê a possibilidade de suspensão do processo por convenção das partes. Embora o pedido seja unilateral, ele se fundamenta na busca de uma composição amigável, o que atende a previsão dos art. 3º, § 3º e 6º, do CPC. 3. Considerando o histórico processual, que evidencia a dificuldade de comunicação e colaboração entre os herdeiros, e o fato de que a co-herdeira, embora citada (mov. 35), permaneceu silente, a concessão de um prazo para a tentativa de autocomposição mostra-se medida razoável, pois pode evitar a futura propositura de medidas judiciais paralelas e solucionar as pendências documentais de forma mais eficiente. 4. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado no mov. 40 e DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 5. Findo o prazo, INTIME-SE a parte autora para que informe o resultado das tratativas e requeira o que entender de direito, apresentando a documentação pendente ou adotando as medidas processuais cabíveis para o prosseguimento do feito. 6. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. 7. Cumpra-se. Goiânia, 3 de setembro de 2026. Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro Juiz de Direito OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.

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