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TJGO · Caçu - Juizado Especial Cível · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAÇU - ESTADO DE GOIÁS Caçu - Vara do Juizado Especial Cível - E-mail: jcivelcacu@tjgo.jus.br Balcão Virtual: https://wa.me/556236110330 | https://wa.me/556236112650 Av. Clarice Machado Guimarães, n° 1.650, Morada dos Sonhos, (62) 3611-0329/0330, 75813-000 A T O O R D I N A T Ó R I O Processo n° 5249843-96.2025.8.09.0021 Promovente(s): Maria Ferreira De Sousa Promovido(s): Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a Constituição Federal (CF/88) - Art. 93, XIV. "Os servidores do Poder Judiciário podem receber delegação para a prática de atos de administração e de mero expediente, desde que sem caráter decisório". Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - Art. 130. "O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial". Intimo Vossa Senhoria para que apresente os dados bancários para confecção do respectivo alvará, tendo em vista o pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias. Caçu - Juizado Especial Cível, 5 de setembro de 2026. Vanessa Palazzo Borges Severino Analista Judiciário 2 Certifico e dou fé, que o presente documento foi assinado digitalmente, em cumprimento à Lei n° 11.419/06.
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