2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual Avenida Olinda esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74884-120 WhatsApp Escrivania: (62) 3018-6367 WhatsApp Gabinete: (62) 3018-6360 Autos do Processo: 5249676-86.2025.8.09.0051 R8 Natureza: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Parte Autora: Tamiles Daiane Nogueira Melo; 017.641.471-11 Endereço: CSD 01, 00, LT 06 APTO 201, TAGUATINGA, BRASILIA, DF, 72020015, 6134343749 Parte Ré: INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO – IBFC, 017.641.471-11 Endereço: RUA WALDOMIRO GABRIEL DE MELLO, 86, , Chácara Agrindus, TABOAO DA SERRA, SP, 06763020, 1147881430 D E C I S Ã O Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. l. RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa proposto por TAMILES DAIANE NOGUEIRA MELO em desfavor INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO – IBFC no valor de R$ 5.738,54 (Cinco mil, setecentos e trinta e oito reais e cinquenta e quatro centavos). (mov. 93) A IBFC depositou o valor de R$ 3.000 (mov. 101), afirmando não haver solidariedade, pontuando que o restante deverá ser pago pelo Estado de Goiás. O Exequente requereu o levantamento do valor depositado pela IBFC (mov. 102) bem como o cumprimento referente ao Estado de Goiás, o qual foi intimado para pagar em decisão (mov. 104), não tendo se manifestado (mov. 113) Em certidão, a secretaria afirmou que o depósito no valor de R$ 3.000,00, há o excesso de R$ 130,73 a mais do que o valor efetivamente devido e que procedeu à expedição de alvará referente à cota-parte, no valor de R$ 2.869,27, correspondente a 50% dos honorários advocatícios. (mov. 108) ll. DEVOLUÇÃO DOS VALORES EM EXCESSO Intime-se a IBFC para indicar conta para devolução do excesso em R$ 130,73, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, expeça-se alvará de transferência na conta que o executado indicar. III. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS Tendo em vista que não houve impugnação pelo Estado de Goiás (mov. 113), HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente (mov. 93). IV. CÁLCULOS DE RETENÇÕES (CONVÊNIO 02/2023 - PGE) Encaminhem-se os autos à Central Única de Contadores para realização dos cálculos referentes ao valor a ser deduzido, nos moldes do disposto no Termo de Convênio n.º 02/2023 - PGE. Intime-se o exequente para indicar nome/sociedade conta bem como os dados (CPF/CNPJ) para fins de expedição de RPV, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo concordância ou no silêncio das partes quanto aos cálculos da CUC, conclusos para decisão. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Vinícius Caldas da Gama e Abreu Juiz de Direito