2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5249527-97.2024.8.13.0024/MG AUTOR: WALTER FERREIRA ADVOGADO(A): RAFAEL HENRIQUE MAIA MARQUES (OAB MG102907) DESPACHO Vistos. 1) Considerando a manifestação retro, apesar de realizada com curto prazo, determino o cancelamento, com redesignação, da audiência de conciliação agendada. 2) Apesar do requerimento da parte de evento 289, PET1, registro que, em decisão de evento 151, DESP1, já foi deferida a consulta pleiteada aos sistemas CEMIG e SISBAJUD Endereços. O pedido repetido só será deferido considerando que essa Magistrada passou a entender pelo cabimento do último sistema disponível para consulta direta pelo Judiciário, qual seja o INFOJUD, que anteriormente foi indeferido. Quanto aos demais sistemas pleiteados, registro que nenhum deles se presta à finalidade pretendida mas, independentemente disso, a sua utilização para a referida finalidade atenta contra os princípios norteadores da lei 9099/95, notadamente o da economia processual, celeridade e simplicidade, não sendo cabível o seu deferimento. Defiro, portanto, a pesquisa de endereços das partes requeridas indicadas nos sistemas INFOJUD, CEMIG e SISBAJUD Endereços. Localizado endereço inédito, incluam-se os presentes autos em pauta de audiência de conciliação, a ser realizada de forma híbrida. Cite-se/Intimem-se. Proceda, a Secretaria, ao registro da audiência designada no sistema Pje. Não localizado novo endereço, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, III e IV, do Código de Processo Civil.