Publicações do processo

Processo 5249527-97.2024.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-11 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJMG

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5249527-97.2024.8.13.0024/MG AUTOR: WALTER FERREIRA ADVOGADO(A): RAFAEL HENRIQUE MAIA MARQUES (OAB MG102907) DESPACHO Vistos. 1) Considerando a manifestação retro, apesar de realizada com curto prazo, determino o cancelamento, com redesignação, da audiência de conciliação agendada. 2) Apesar do requerimento da parte de evento 289, PET1, registro que, em decisão de evento 151, DESP1, já foi deferida a consulta pleiteada aos sistemas CEMIG e SISBAJUD Endereços. O pedido repetido só será deferido considerando que essa Magistrada passou a entender pelo cabimento do último sistema disponível para consulta direta pelo Judiciário, qual seja o INFOJUD, que anteriormente foi indeferido. Quanto aos demais sistemas pleiteados, registro que nenhum deles se presta à finalidade pretendida mas, independentemente disso, a sua utilização para a referida finalidade atenta contra os princípios norteadores da lei 9099/95, notadamente o da economia processual, celeridade e simplicidade, não sendo cabível o seu deferimento. Defiro, portanto, a pesquisa de endereços das partes requeridas indicadas nos sistemas INFOJUD, CEMIG e SISBAJUD Endereços. Localizado endereço inédito, incluam-se os presentes autos em pauta de audiência de conciliação, a ser realizada de forma híbrida. Cite-se/Intimem-se. Proceda, a Secretaria, ao registro da audiência designada no sistema Pje. Não localizado novo endereço, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, III e IV, do Código de Processo Civil.

2026-09-11 · TJMG

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5249527-97.2024.8.13.0024/MG AUTOR: WALTER FERREIRA ADVOGADO(A): RAFAEL HENRIQUE MAIA MARQUES (OAB MG102907) RÉU: ROSANA ROBERTO DE LIMA ADVOGADO(A): LUANA JANAINA AMORIM ALVES (OAB MG159430) DECISÃO Vistos. Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, direcionados contra despacho proferido nos autos. Contudo, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil e do artigo 48 da Lei 9.099/95, os embargos de declaração são cabíveis apenas contra decisões ou sentenças que apresentem obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Ocorre que, na hipótese em exame, os embargos foram manejados contra mero despacho, que, por sua natureza, não desafia recurso, nos termos do artigo 1.001 do CPC. Ademais, o sistema dos Juizados Especiais rege-se pelos princípios da celeridade e simplicidade, não admitindo a interposição de recursos contra despachos de impulso processual ou de mero expediente, conforme reiteradamente decidido pelas Turmas Recursais. Dessa forma, impõe-se o não conhecimento dos embargos, por manifesta inadequação da via eleita, já que inexistente vício sanável por meio dessa modalidade. DECISÃO: Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração. Sem custas ou honorários em sede de embargos de declaração.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ