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TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos n. 5249420-46.2025.8.09.0051 Polo ativo: Tania Roriz de Pontes Polo passivo: Estado de Goias DESPACHO Trata-se de liquidação de sentença coletiva relacionada à Fazenda Pública, proferida na ação coletiva n. 5148959-81.2016, proposta pelo SINTEGO/GO, em que se reconheceu a obrigação de pagar o piso salarial nacional aos profissionais da educação contratados temporariamente nos anos de 2012, 2013, 2014 e 2016, bem como a remuneração em atraso. Pois bem. Considerando a manifestação do Estado de Goiás acostada ao evento n. 24, bem como o petitório do evento n. 31, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre o documento acostado ao evento n. 215 dos autos da ACP nº 357904-95.2015, esclarecendo: a) Se efetivamente foi contratada sob o regime do Edital n.º 001/2015; b) Como compatibiliza a presença de seu nome na referida listagem com a alegação de que a presente execução não abrange valores oriundos do mencionado edital; c) Caso haja coincidência de períodos, justifique a viabilidade jurídica da pretensão executiva nestes autos, sob pena de extinção. Após a manifestação ou o decurso do prazo, venham os autos conclusos para decisão quanto à exceção de pré-executividade apresentada. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. SUELENITA SOARES CORREIA JUÍZA DE DIREITO 4
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