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Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
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2 publicações identificadas.
TJRS · 3º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5248956-08.2026.8.21.0001/RS AUTOR: MARTA ELENA BARBO FERNANDES ADVOGADO(A): PLINIO BRASIL MEDEIROS SILVA (OAB RS106532) ATO ORDINATÓRIO Senhor(a): Fica Vossa Senhoria intimado(a) para participar da audiência de conciliação virtual, que será realizada por videoconferência no dia 17/11/2026 16:20:00. O link de acesso à audiência será disponibilizado nos autos do Processo Eletrônico, no sistema EPROC, até dois dias antes da data designada, na forma de um evento. Importante: Autorize o uso de áudio e vídeo; Aguarde a liberação pelo organizador; Evite ingressar na sala virtual antes do horário agendado. Em caso de dúvidas ou problemas técnicos, contate: 📧 frpoacent3jec@tjrs.jus.br ☎️ (51) 3210-6585 📱 (51) 99962-4137 (WhatsApp).
TJRS · 3º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5248956-08.2026.8.21.0001/RSAUTOR: MARTA ELENA BARBO FERNANDES ADVOGADO(A): PLINIO BRASIL MEDEIROS SILVA (OAB RS106532) DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, defiro a tutela de urgência para determinar que a parte ré (a) suspenda imediatamente a exigibilidade de todas as parcelas e encargos decorrentes dos contratos de empréstimo e das operações de Pix no Crédito realizados em 20/05/2026; (b) abstenha-se de efetuar débitos automáticos ou retenções na conta corrente da autora para quitação dessas rubricas; e (c) abstenha-se de incluir o nome da autora nos cadastros restritivos de crédito em razão das referidas operações, ou proceda à sua exclusão imediata caso o apontamento já tenha sido efetuado, fixado o prazo de 10 dias para comprovação nos autos do cumprimento das medidas. Tratando-se de relação de consumo, e na forma do art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova em favor da parte autora.
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