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5248928-40.2026.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5248928-40.2026.8.21.0001/RSRELATOR: LUCIANA BELEDELI REQUERENTE: RODRIGO BRITTO DOS SANTOS ADVOGADO(A): MICHEL LABANDEIRA GOMES (OAB RS064483) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 12 - 02/09/2026 - Juntada de Ordem Cumprida

  2. Intimação

    TJRS · 3ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5248928-40.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE: RODRIGO BRITTO DOS SANTOS ADVOGADO(A): MICHEL LABANDEIRA GOMES (OAB RS064483) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de alvará com base na Lei nº 6.858/80, objetivando o levantamento de valores deixados pelo falecimento de SILVIA MARIA BRITTO, falecida em 17/06/2026 (evento 1, CERTOBT7). Era divorciada e deixou o filho RODRIGO BRITTO DOS SANTOS. Breve relato. Decido. 1. Defiro a AJG. 2. Nos termos do art. 1º da Lei nº 6.858/80, têm legitimidade para receber os valores deixados pelo falecido os dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na sua falta, os sucessores previstos na lei civil. 3. Intime-se o requerente para que junte aos autos, no prazo de 15 dias: a) a certidão de (in)existência de dependentes previdenciários habilitados à pensão por morte do falecido; b) a sua certidão de estado atualizada. 4. Realize-se busca, bloqueio e transferência de eventuais valores depositados em contas bancárias de SILVIA MARIA BRITTO, CPF: 59983779072 via SISBAJUD/URCAJUD. Vindo os extratos, intime-se o requerente. 5. Requisite-se à CENSEC a remessa de certidão de (in)existência de testamento em nome da falecida.

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