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TJRS · 12ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5248835-48.2024.8.21.0001/RS RÉU: WASHINGTON LUIZ DE CARVALHO ADVOGADO(A): REINALDO CESAR DA SILVA NEUBUSS (OAB RJ060217) DESPACHO/DECISÃO Acolho a renúncia ao mandato apresentada no evento 145, PET1 por Felipe Rodrigues Alves (OAB/SP 216.814), Reinaldo Cesar da Silva Neubuss (OAB/SP 389.040) e Nivaldo Rodrigues Alves (OAB/SP 351.986), com fundamento no art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.906/1994, determinando a exclusão dos nomes dos referidos advogados das futuras intimações. No mais, aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória expedida no evento 143, PRECATORIA1, por meio da qual o réu Washington Luiz de Carvalho será intimado para constituir novo defensor ou manifestar interesse em ser assistido pela Defensoria Pública. Intimem-se.
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