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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5248818-75.2025.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: HILARIO KOCH (Espólio)
ADVOGADO(A): RUTE SALERNO TROIAN (OAB RS011402)
EXECUTADO: LETICIA FERREIRA RODRIGUES GREGIS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DIESEL BENDER (OAB RS059569)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo a inicial desta fase de cumprimento de sentença.
À parte executada, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários de 10% do valor atualizado do débito, na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Deverá, ainda, a parte executada ser advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o prazo, deverá ser intimado o credor para acrescer ao seu cálculo, a multa de 10%, bem como honorários advocatícios de 10% sobre o valor exequendo (art. 523, §1º, I, do CPC), bem como indicar bens à penhora, querendo, em 10 dias. Se o credor não indicar bens à penhora, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação (art. 523, §3º, do CPC); caberá ao Oficial de Justiça, em tal caso, observar ao disposto no art. 836, § 1º, do CPC. Caso efetuado pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão apenas sobre o valor remanescente (art. 523, §2º, do CPC).