Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE SANCLERLÂNDIA
VARA JUDICIAL ÚNICA
Avenida X, quadra M, lote 07/15, Setor Planalto, CEP 76160-000, Município de Sanclerlândia/GO
Telefone: (62) 3611-2107 / E-mail: comarcasanclerlandia@tjgo.jus.br
Processo: 5248783-85.2026.8.09.0140
Natureza : PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Termo Circunstanciado
Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO
Polo Passivo: SANDRO BARBOSA DE MORAIS
DESPACHO
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado para apurar a suposta prática do delito previsto no art. 345 do Código Penal, cuja ação penal é de iniciativa privada (art. 345, parágrafo único, do CP).
Realizada a audiência preliminar em 27/08/2026 sem composição civil, e considerando que o prazo decadencial de 6 (seis) meses para o oferecimento de queixa-crime termina em 17/09/2026 (art. 103 do CP c/c art. 38 do CPP),
Indefiro por ora o pedido prematuro de mov. 35.
Aguarde-se em cartório o decurso do prazo decadencial. Decorrido o prazo sem ajuizamento de queixa-crime, certifique-se e venham os autos conclusos para extinção da punibilidade.
Intimem-se.
Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
Sanclerlândia, data e hora assinalados pelo sistema.
ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATORE
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE SANCLERLÂNDIA
VARA JUDICIAL ÚNICA
Avenida X, quadra M, lote 07/15, Setor Planalto, CEP 76160-000, Município de Sanclerlândia/GO
Telefone: (62) 3611-2107 / E-mail: comarcasanclerlandia@tjgo.jus.br
Processo: 5248783-85.2026.8.09.0140
Natureza : PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Termo Circunstanciado
Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO
Polo Passivo: SANDRO BARBOSA DE MORAIS
DESPACHO
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado para apurar a suposta prática do delito previsto no art. 345 do Código Penal, cuja ação penal é de iniciativa privada (art. 345, parágrafo único, do CP).
Realizada a audiência preliminar em 27/08/2026 sem composição civil, e considerando que o prazo decadencial de 6 (seis) meses para o oferecimento de queixa-crime termina em 17/09/2026 (art. 103 do CP c/c art. 38 do CPP),
Indefiro por ora o pedido prematuro de mov. 35.
Aguarde-se em cartório o decurso do prazo decadencial. Decorrido o prazo sem ajuizamento de queixa-crime, certifique-se e venham os autos conclusos para extinção da punibilidade.
Intimem-se.
Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
Sanclerlândia, data e hora assinalados pelo sistema.
ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATORE
Juíza de Direito