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5248567-91.2024.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5248567-91.2024.8.21.0001/RSAUTOR: JACQUELINE ROSA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JACQUELINE ROSA DE OLIVEIRA em face de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, para: a) DETERMINAR a revisão do contrato n.º 032600053589, a fim de limitar a taxa de juros remuneratórios à respectiva taxa média de mercado divulgada pelo BACEN para operações da mesma espécie e período da contratação, correspondente a 5,50% ao mês e 90,13% ao ano, conforme fundamentação; b) AFASTAR a mora da parte demandante em relação ao contrato revisado; c) DETERMINAR a repetição do indébito dos valores pagos a maior, os quais deverão ser restituídos à parte autora, na forma simples, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde a data de cada desembolso e acrescidos de juros de mora, a partir da citação, exclusivamente pela taxa SELIC, autorizada a compensação, nos termos da fundamentação. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao procurador da parte autora, os quais fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, considerando a natureza da causa e o trabalho desenvolvido.

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