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TJRS · JEFAZ Adjunto à 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5248511-24.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE: ILGA STURMER ADVOGADO(A): Mateus Bassani de Matos (OAB RS082697) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte autora requer a suspensão do processo (evento 109, PET1), informando que, nos autos do processo nº 5000765-53.2012.8.21.0017, foi deferida a retificação da DIT nº 1.667.472, cujo desfecho pode ensejar a perda parcial ou integral do objeto da presente ação. Uma vez que a questão ainda não foi resolvida, e considerando a concordância do Estado do Rio Grande do Sul quanto à necessidade de aguardar o desfecho da providência administrativa e judicial (evento 114, PET1), é prudente a suspensão do feito. Em face do exposto, defiro o pedido e suspendo o andamento do processo pelo prazo de 60 dias. 2. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o andamento da retificação da DIT nº 1.667.472 e sobre o prosseguimento do feito. 3. Após, retornem os autos conclusos.
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