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TJRS · Gab. Des. Sandro Silva Sanchotene · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5248422-19.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Mandato AGRAVADO: ROVEDA, SOARES & BERWANGER ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): MATEUS PEREIRA SOARES (OAB RS060491) DESPACHO/DECISÃO A agravante apresenta petição (evento 17, PET1) na qual requer a retirada do processo da sessão virtual de julgamento designada para o período de 17/09/2026 a 18/09/2026. Sustenta o interesse em proferir sustentação oral com fulcro no artigo 248 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Argumenta e pugna, sucessivamente, pela inclusão do recurso em pauta presencial ou telepresencial para permitir a manifestação oral em tempo real por seus procuradores. É o relatório. Passo a decidir. A pretensão de retirada de pauta para realização de sustentação oral não comporta deferimento. Com efeito, as hipóteses que autorizam a sustentação oral em sede de agravo de instrumento encontram-se expressa e taxativamente delineadas no artigo 937, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que prevê tal faculdade estritamente contra decisões de mérito sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência. Ademais, na hipótese concreta, a decisão agravada (evento 225, DESPADEC1, mantida pelo evento 238, DESPADEC1) apreciou apenas premissas metodológicas de cálculo pericial e declarou encerrada a fase instrutória na liquidação de sentença, não consubstanciando deliberação referente à tutela provisória nem decisão parcial de mérito. Dessa forma, a prerrogativa conferida pelo artigo 248 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul condiciona-se à existência de previsão legal de sustentação oral no rito do recurso, o que não ocorre na espécie diante dos estritos lindes do artigo 937, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Nesse passo, INDEFIRO o pedido de retirada de pauta para fins de sustentação oral. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int-se. Dil.
TJRS · 16ª Câmara Cível · Outros
16ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul a realizar-se no dia 17 (dezessete) de setembro de 2026, com início às 00:00h (zero hora) encerrando em 18 (dezoito) de setembro de 2026 às 18:00h (dezoito horas), nos termos do Regimento Interno/TJRS, do Ato nº 072/2025-P do TJRS e da Resolução nº 591 do CNJ, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (art. 935 do CPC/2015). As partes e o Ministério Público poderão se opor ao julgamento nesta modalidade, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, o que, acarretará a exclusão do processo da sessão, por determinação do relator, se assim entender. Nesse caso, o processo será incluído em posterior sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional. A apresentação de MEMORIAIS deverá ser feita por meio de peticionamento no Sistema EPROC até 2 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento. Ademais, conforme disposto no Regimento Interno/TJRS, poderão os advogados apresentar, até 2 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, o envio do arquivo de sustentação oral gravada por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, devendo para tanto proceder na forma prevista no art. 5º do Ato Nº 072/2025-P do TJRS. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelos telefones (51) 3210-7965, 3210-7975 e 3210-7985 (Suporte e-proc aos advogados) ou através do nº celular (51) 9950-99111 (WhatsApp - balcão virtual) da Secretaria da 16ª Câmara Cível. O contato deverá ser realizado com a máxima antecedência possível. Agravo de Instrumento Nº 5248422-19.2026.8.21.7000/RS (Pauta: 1283) RELATOR: Desembargador SANDRO SILVA SANCHOTENE AGRAVANTE: MIRIAN GONCALVES DIAS ADVOGADO(A): ROCHANE NOBRE PONZI (OAB RS062409) ADVOGADO(A): Gisele Mazzoni Welsch (OAB RS066087) AGRAVADO: ROVEDA, SOARES & BERWANGER ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): MATEUS PEREIRA SOARES (OAB RS060491) Publique-se e Registre-se. Porto Alegre, 04 de setembro de 2026. Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE Presidente
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