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TJMG · 2ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte · Decisão
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5248395-73.2022.8.13.0024/MG EXECUTADO: MARIA JOSE SANTOS ADVOGADO(A): VITORIANO LOPO MONT'ALVÃO NETO (OAB MG093027) DECISÃO DEFIRO o requerimento de Evento 66. EXPEÇA-SE ofício ao Banco do Brasil para conversão em renda para o Município de Belo Horizonte do saldo informado nos Eventos 48, 49, 52, 54, 60, 63 e 65, com destino às contas requeridas. À Secretaria, para providências de praxe. Após, com a resposta do Banco do Brasil, dê-se vista dos autos ao ente municipal, pelo prazo legal. Por medida de economia e celeridade processual, confiro força de OFÍCIO ao presente despacho que, devidamente assinado, deverá ser encaminhado. P.I.C.
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