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TJRS · 5º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5248387-07.2026.8.21.0001/RSAUTOR: ARLINDO JUBERT DA COSTA DE MORAES ADVOGADO(A): DIEGO EDUARDO SOARES RODRIGUES (OAB RS135399) SENTENÇA Ante o exposto, reconheço, de ofício, a incompetência absoluta deste Juizado Especial Cível para o processamento e julgamento desta demanda, e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 38, parágrafo único, do mesmo diploma legal.
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