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TJRS · 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5248169-76.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: ANGELA MARIA MACHADO TOMPSEN ADVOGADO(A): ISAAC ANDRADE KUIASKI TANNUS (OAB RS142783A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Intime-se a parte exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 524 do Código de Processo Civil, trazendo aos autos procuração atualizada assinada digitalmente (sujeita à validação) ou devidamente autenticada, diante do óbice apontado pelo E4, e documento de identificação, sob pena de indeferimento. 2. Para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça, deverá juntar aos autos cópia da decisão que lhe concedeu o benefício no processo de conhecimento, desde que há não mais de 04 anos, ou dos seus 03 últimos comprovantes de renda ou de suas 03 últimas declarações de imposto de renda na sua forma completa, no prazo de 15 dias. Saliente à parte exequente que poderá comprovar a sua condição de pobreza, juntando certidão do Cartório de Registro de Imóveis, certidão do DETRAN ou outra forma que comprove a sua renda e o seu patrimônio, desde que não o faça isoladamente. 3. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, optar pelo prosseguimento do feito como cumprimento da obrigação de fazer ou como cumprimento da obrigação de pagar em quantia certa, tendo em vista a incompatibilidade dos ritos, sendo necessária a distribuição de outro cumprimento para o rito que preterir. 4. Atendido, retornem conclusos para análise do recebimento do cumprimento de sentença. Agendada a intimação eletrônica.
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