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TJRS · Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0 · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5247699-45.2026.8.21.0001/RS AUTOR: MARILIA SIMOES PIRES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ALDECI NARDON (OAB RS128019) DESPACHO/DECISÃO Esclareça a parte autora acerca da possível duplicidade de ajuizamento de ação, em que figura no polo ativo MARILIA SIMOES PIRES DE OLIVEIRA e, no polo passivo, FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, considerando que foram anexados os mesmos documentos, circunstância que suscita dúvidas quanto à existência de eventual duplicidade de demandas, especialmente diante da ausência de indicação do número do contrato objeto da controvérsia no processo de número 52477185120268210001. Intime-se para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Após, retornem conclusos.
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