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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5247683-91.2026.8.21.0001/RS
AUTOR: MARILIA SIMOES PIRES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ALDECI NARDON (OAB RS128019)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro a gratuidade judiciária à parte demandante, considerando a evidência de hipossuficiência econômico-financeira (evento 8, CHEQ3).
2. Deixo de realizar audiência prévia de conciliação, haja vista o desinteresse manifestado na inicial.
3. Cite-se a parte demandada, preferencialmente em meio eletrônico (art. 246, caput, do CPC), para apresentar contestação, no prazo legal de 15 dias (art. 335, caput, do CPC), sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial (art. 344 do CPC).
Não havendo confirmação da citação eletrônica no prazo legal (art. 246, § 1A, do CPC), proceda-se à citação, por carta AR, advertida a parte sobre a necessidade de se justificar, sob pena de multa pela prática atentatória (art. 246, §§ 1B e 1C, do CPC).
4. Oportunamente, com a defesa, abra-se prazo para réplica (arts. 350 e 351 do CPC).