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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5247648-68.2025.8.21.0001/RS
AUTOR: SOLANGE REGINA CISCO FACCIN
ADVOGADO(A): LUCIANO RIBEIRO ALVES (OAB RS074946)
AUTOR: SANTINA CISCO DE SOUZA
ADVOGADO(A): LUCIANO RIBEIRO ALVES (OAB RS074946)
RÉU: ANSELMO BERTOTTO
ADVOGADO(A): FLAVIO RENE CLAUDY GOMES (OAB RS080573)
RÉU: CRESTINA BERTOTTO
ADVOGADO(A): FLAVIO RENE CLAUDY GOMES (OAB RS080573)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Procedo ao saneamento do processo.
1. Preliminar de contestação - AJG aos requeridos.
Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, os réus deverão apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, cópia atualizada e completa da declaração de renda e bens junto à Receita Federal, ou informação que indique que a declaração não consta do banco de dados da Receita Federal.
Com o aporte dos documentos, voltem conclusos para apreciação do pedido.
2. Das provas.
Intimem-se as partes para que digam, com efetiva justificativa, acerca do interesse na produção de provas. A não justificativa ou o silêncio poderá importar não-admissão da prova e/ou julgamento antecipado do feito.
Se já foram indicadas as testemunhas junto à inicial ou à resposta, cumpre ao interessado ratificar a intenção da oitiva.
Igualmente, caso as partes postulem a produção de prova testemunhal, além de justificativa, devem indicar o rol de testemunhas, com o fito de adequação da pauta de audiências.
3. Demais disposições.
Intimem-se.