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5247648-68.2025.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5247648-68.2025.8.21.0001/RS AUTOR: SOLANGE REGINA CISCO FACCIN ADVOGADO(A): LUCIANO RIBEIRO ALVES (OAB RS074946) AUTOR: SANTINA CISCO DE SOUZA ADVOGADO(A): LUCIANO RIBEIRO ALVES (OAB RS074946) RÉU: ANSELMO BERTOTTO ADVOGADO(A): FLAVIO RENE CLAUDY GOMES (OAB RS080573) RÉU: CRESTINA BERTOTTO ADVOGADO(A): FLAVIO RENE CLAUDY GOMES (OAB RS080573) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Procedo ao saneamento do processo. 1. Preliminar de contestação - AJG aos requeridos. Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, os réus deverão apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, cópia atualizada e completa da declaração de renda e bens junto à Receita Federal, ou informação que indique que a declaração não consta do banco de dados da Receita Federal. Com o aporte dos documentos, voltem conclusos para apreciação do pedido. 2. Das provas. Intimem-se as partes para que digam, com efetiva justificativa, acerca do interesse na produção de provas. A não justificativa ou o silêncio poderá importar não-admissão da prova e/ou julgamento antecipado do feito. Se já foram indicadas as testemunhas junto à inicial ou à resposta, cumpre ao interessado ratificar a intenção da oitiva. Igualmente, caso as partes postulem a produção de prova testemunhal, além de justificativa, devem indicar o rol de testemunhas, com o fito de adequação da pauta de audiências. 3. Demais disposições. Intimem-se.

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