Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 5 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Palmeiras de Goiás - Vara de Família e Sucessões · Decisão
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Palmeiras de Goiás
Vara Judicial
Praça São Sebastião, nº 199, Centro, CEP 76190-000; Contato principal do Fórum: (62) 3611-1562
Processo: 5247522-62.2023.8.09.0117
Polo ativo: Zenilha Bonifácio Da Silva
Polo passivo: José Bonifácio De Ávila
3
DECISÃO
Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por José Bonifácio de Ávila (falecido em 24/02/2023), requerido por Zenilha Bonifácio da Silva, Wilian Bonifácio de Ávila, Uilma Bonifácio de Ávila Ramos, Wellington Bonifácio de Ávila, na qualidade de filhos do de cujus, e Cornélia Rodrigues de Ávila, representada por sua curadora Zenilha Bonifácio da Silva.
O Ministério Público se manifestou no mov. 66, oportunidade na qual requereu a realização de pesquisas patrimoniais nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD em nome do autor da herança, José Bonifácio de Ávila, a fim de verificar a eventual existência de ativos financeiros, veículos ou outros bens registrados em seu nome.
Os autos vieram conclusos. Decido.
Cumpra-se na forma requerida pelo Ministério Público no parecer de mov. 66, encaminhando-se os autos à CACE para a realização das pesquisas de bens por meio dos sistemas conveniados em questão.
Efetivada as pesquisas, em restando frutíferas, intime-se a inventariante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em nada sendo localizado, intime-se o Estado de Goiás, por meio de seu procurador, para se manifestar de forma conclusiva acerca do Plano Final de Partilha apresentado na movimentação 63, especialmente quanto à correspondência dos valores atribuídos à meação e aos quinhões hereditários com a respectiva base de cálculo declarada e o ITCD devidamente apurado e quitado, certificando-se a regularidade fiscal da partilha.
Em qualquer caso, previamente à conclusão, abra-se vista ao Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos.
Diligências e intimações necessárias.
Esse ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos arts. 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
Palmeiras de Goiás/GO, data da assinatura eletrônica.
Ana Cláudia Pacheco das Chagas
Juíza de Direito
(em substituição automática)
TJGO · Palmeiras de Goiás - Vara de Família e Sucessões · Decisão
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Palmeiras de Goiás
Vara Judicial
Praça São Sebastião, nº 199, Centro, CEP 76190-000; Contato principal do Fórum: (62) 3611-1562
Processo: 5247522-62.2023.8.09.0117
Polo ativo: Zenilha Bonifácio Da Silva
Polo passivo: José Bonifácio De Ávila
3
DECISÃO
Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por José Bonifácio de Ávila (falecido em 24/02/2023), requerido por Zenilha Bonifácio da Silva, Wilian Bonifácio de Ávila, Uilma Bonifácio de Ávila Ramos, Wellington Bonifácio de Ávila, na qualidade de filhos do de cujus, e Cornélia Rodrigues de Ávila, representada por sua curadora Zenilha Bonifácio da Silva.
O Ministério Público se manifestou no mov. 66, oportunidade na qual requereu a realização de pesquisas patrimoniais nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD em nome do autor da herança, José Bonifácio de Ávila, a fim de verificar a eventual existência de ativos financeiros, veículos ou outros bens registrados em seu nome.
Os autos vieram conclusos. Decido.
Cumpra-se na forma requerida pelo Ministério Público no parecer de mov. 66, encaminhando-se os autos à CACE para a realização das pesquisas de bens por meio dos sistemas conveniados em questão.
Efetivada as pesquisas, em restando frutíferas, intime-se a inventariante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em nada sendo localizado, intime-se o Estado de Goiás, por meio de seu procurador, para se manifestar de forma conclusiva acerca do Plano Final de Partilha apresentado na movimentação 63, especialmente quanto à correspondência dos valores atribuídos à meação e aos quinhões hereditários com a respectiva base de cálculo declarada e o ITCD devidamente apurado e quitado, certificando-se a regularidade fiscal da partilha.
Em qualquer caso, previamente à conclusão, abra-se vista ao Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos.
Diligências e intimações necessárias.
Esse ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos arts. 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
Palmeiras de Goiás/GO, data da assinatura eletrônica.
Ana Cláudia Pacheco das Chagas
Juíza de Direito
(em substituição automática)