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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Regional de Saúde Suplementar · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5247323-30.2024.8.21.0001/RS
AUTOR: ANADIR FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGO
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora foi devidamente intimada para juntar aos autos os documentos comprobatórios de sua situação financeira, conforme determinado no evento 13.
No entanto, a parte autora deixou de apresentar os documentos solicitados, motivo pelo qual a gratuidade da justiça foi indeferida na decisão do evento 27, com determinação expressa para o pagamento das despesas processuais.
Mesmo após nova oportunidade, a parte autora não trouxe aos autos os documentos exigidos, razão pela qual MANTENHO O INDEFERIMENTO do benefício da gratuidade da justiça.
Intime-se a parte autora para que comprove o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, cancele-se a distribuição e dê-se baixa no processo.
Intimem-se.
Diligências legais.