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TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5247299-31.2026.8.21.0001/RS AUTOR: ROSANE PAZ MACHADO ADVOGADO(A): MAICO AGOSTINETTO (OAB RS070292) ADVOGADO(A): VANESSA DALFOVO (OAB RS064607) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A presente demanda versa sobre contrato de financiamento de veículo com alienação fiduciária, no qual a parte autora deduz pretensão revisional de cláusulas contratuais. Trata-se de matéria inserida na competência especializada do Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores, nos termos do art. 1º da Resolução n.º 1361/2021-COMAG, que atribui à referida unidade o processamento e julgamento das ações envolvendo alienação fiduciária, busca e apreensão de veículo automotor e demais demandas correlatas. Diante disso, declino da competência para processar e julgar a presente demanda e determino a remessa dos autos ao NJ4BAVA – Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores. Cumpra-se.
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