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5247002-58.2025.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5247002-58.2025.8.21.0001/RS AUTOR: MARIA VIRGINIA FAGUNDES FONSECA ADVOGADO(A): ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RS055406) ADVOGADO(A): TIAGO COPETTI DE ALMEIDA (OAB RS077319) ADVOGADO(A): CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB RS080737) ADVOGADO(A): FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES (OAB RS077737) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO MACIEL LEVY (OAB RS058525) RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Admito a produção de prova pericial contábil, requerida pela parte autora, responsável pelo adiantamento dos honorários periciais, conforme o art. 95 do CPC. Como a parte é beneficiária da gratuidade de justiça, contudo, o pagamento dos honorários ficará limitado aos termos do Ato nº 038/2025-P. Nomeio como perito o Sr. ALISSON DAMBROWSKI DE OLIVEIRA, com prazo de 30 dias para a entrega do laudo. Abra-se às partes o prazo de 15 dias, para os fins do art. 465, § 1º, do CPC. Caso seja indicado assistente técnico, deve a parte informar o seu endereço eletrônico, a fim de receber comunicações pelo perito, na forma do art. 466, § 2º, do CPC. Intime-se o perito ora nomeado para dizer se aceita o encargo, ou para escusar-se de forma justificada, e para apresentar proposta de honorários, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC. Da proposta de honorários, intimem-se as partes, com o prazo de 5 dias, conforme o § 3º do mesmo artigo legal. Intime-se.

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