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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5247002-58.2025.8.21.0001/RS
AUTOR: MARIA VIRGINIA FAGUNDES FONSECA
ADVOGADO(A): ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RS055406)
ADVOGADO(A): TIAGO COPETTI DE ALMEIDA (OAB RS077319)
ADVOGADO(A): CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB RS080737)
ADVOGADO(A): FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES (OAB RS077737)
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO MACIEL LEVY (OAB RS058525)
RÉU: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Admito a produção de prova pericial contábil, requerida pela parte autora, responsável pelo adiantamento dos honorários periciais, conforme o art. 95 do CPC. Como a parte é beneficiária da gratuidade de justiça, contudo, o pagamento dos honorários ficará limitado aos termos do Ato nº 038/2025-P.
Nomeio como perito o Sr. ALISSON DAMBROWSKI DE OLIVEIRA, com prazo de 30 dias para a entrega do laudo.
Abra-se às partes o prazo de 15 dias, para os fins do art. 465, § 1º, do CPC. Caso seja indicado assistente técnico, deve a parte informar o seu endereço eletrônico, a fim de receber comunicações pelo perito, na forma do art. 466, § 2º, do CPC.
Intime-se o perito ora nomeado para dizer se aceita o encargo, ou para escusar-se de forma justificada, e para apresentar proposta de honorários, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC. Da proposta de honorários, intimem-se as partes, com o prazo de 5 dias, conforme o § 3º do mesmo artigo legal.
Intime-se.