2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Unidade Jurisdicional Criminal - 38º JD da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 3250, CORAÇÃO EUCARÍSTICO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30535-485 PROCESSO Nº: 5246542-58.2024.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: LEONARDO RODRIGUES PEREIRA CPF: 101.848.556-24 DESPACHO Vistos. Designo Audiência de Instrução e Julgamento / SUSPRO, a ser realizada no setor de conciliação, para o dia 23/11/2026, às 09h30min, sala 01. Cite-se/ intime-se/ requisite-se (caso esteja recolhido em estabelecimento prisional) o (a) denunciado (a), por mandado, nos termos do requerimento ministerial retro, devendo o Sr. Oficial de Justiça observar o disposto no art. 212, §2º, do CPC. Fica ciente o (a) denunciado (a) de que deverá comparecer à audiência acompanhado (a) de advogado (a). Caso contrário, ser-lhe-á nomeado Defensor Público. O não comparecimento à audiência na forma PRESENCIAL ou VIRTUAL implicará em revelia. DISPENSADA A INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHAS, uma vez que o (a) denunciado (a) aparentemente faz jus ao benefício da suspensão condicional do processo e, caso haja aceitação não haverá necessidade de suas oitivas, deixando ressaltado que, se necessário, as testemunhas serão ouvidas em audiência a ser designada. Intimem-se o MP e a Defesa. Proceda, a Secretaria, ao registro da audiência designada no sistema PJe e com a juntada da CAC atualizada do (a) denunciado (a), caso a diligência ainda não tenha sido realizada. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO HENRIQUE HAUCK GUIMARAES Juiz(íza) de Direito 2ª F Unidade Jurisdicional Criminal - 38º JD da Comarca de Belo Horizonte