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TJRS · Secretaria da 25ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5246295-11.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Financiamento Privado do Ensino Superior e/ou Pesquisa AGRAVANTE: BOLIVAR BARCELLOS ARAUJO ADVOGADO(A): CARINE TERESINHA CAL SCHNEIDER (OAB RS121091) ADVOGADO(A): MARIELI BEUTER DOS SANTOS (OAB RS134394) AGRAVADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA - UNICRUZ DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que rejeitou a arguição de impenhorabilidade de valores bloqueados. Requer a agravante a concessão da tutela recursal. Segundo preconiza o art. 1.019, inciso I, o Relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão. No caso em apreço, imprescindível a instauração do contraditório e instrução processual, forma de verificar a verossimilhança da urgência alegada, cuja situação pode ser revista após manifestação da parte contrária nesta Corte. Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo para que sejam mantidos sob bloqueio os valores objeto do presente recurso. Intime-se a parte agravada para oferecimento de contrarrazões, no prazo legal, conforme dispõe o artigo 1.019, inciso II, do CPC. Diligências legais.
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