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TJRS · 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5246257-78.2025.8.21.0001/RSAUTOR: PATRICIA DE OLIVEIRA DAMIANI ADVOGADO(A): TAMIRES DIAS PORTAL (OAB RS114680) ADVOGADO(A): GILBERTO DA SILVA SILVEIRA (OAB RS049412) ADVOGADO(A): LETICIA ROVERE SANTOS SILVEIRA (OAB RS101961) ADVOGADO(A): CRISTINA DOS CASAES CLARO (OAB RS101872) ADVOGADO(A): LUAN FRANCYEL SILVA BARBOSA (OAB RS112830) ADVOGADO(A): MARISLAINE DA SILVA FERNANDES (OAB RS096650) RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por PATRICIA DE OLIVEIRA DAMIANI em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, para DECLARAR a inexistência do débito no valor de R$ 344,99, inscrito pela ré e DETERMINAR a exclusão do referido débito da plataforma Serasa Limpa Nome, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais). Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando a natureza da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço.
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