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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5246247-97.2026.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: JANAINA RAMOS DUARTE
ADVOGADO(A): MARIO DUTRA SANTOS (OAB RS032084)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Intime-se a parte exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 524 do Código de Processo Civil, trazendo aos autos documento de identificação, cópia da decisão exequenda e certidão de trânsito em julgado, sob pena de indeferimento.
2. Para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça, deverá juntar aos autos cópia dos seus 03 últimos comprovantes de renda ou de suas 03 últimas declarações de imposto de renda na sua forma completa, no mesmo prazo.
Saliente à parte exequente que poderá comprovar a sua condição de pobreza, juntando certidão do Cartório de Registro de Imóveis, certidão do DETRAN ou outra forma que comprove a sua renda e o seu patrimônio, desde que não o faça isoladamente.
3. Atendido, retornem conclusos para análise do recebimento do cumprimento de sentença.
Agendada a intimação eletrônica.