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TJGO · São Miguel do Araguaia - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA Juizado Especial Cível Av. Maranhão - Centro, São Miguel do Araguaia - GO, 76590-000 Gabinete Virtual - Telefone/WhatsApp: (62) 3611-2141 Processo: 5246046-03.2026.8.09.0143 Polo ativo: Marcillo Magalhães Monteiro Polo passivo: José Antônio Gomes Batista DECISÃO As partes celebraram acordo nos autos, pondo fim à controvérsia instaurada na presente demanda. Verifica-se que os envolvidos são maiores e capazes, bem como que a composição versa sobre direito patrimonial disponível, inexistindo óbice à homologação judicial. Assim, estando presentes os requisitos legais, a homologação do acordo é medida que se impõe. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Conforme consta no termo de acordo: a) Proceda-se ao desbloqueio de eventuais valores que ainda venham a ser identificados por meio do sistema Sisbajud; b) Caso o bloqueio já tenha sido convertido em depósito judicial, intime-se a parte interessada para informar os dados bancários necessários e, após, expeça-se alvará de transferência dos valores. c) Nos termos do art. 922 do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de 31/08/2026. Transcorrido o prazo ou mediante manifestação de uma das partes, torne o feito concluso para extinção. Cumpra-se. Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como mandado/carta de citação/ofício/termo, conforme as disposições dos arts. 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. São Miguel do Araguaia/GO, datado e assinado eletronicamente. EDUARDO GUIMARÃES DE MORAIS Juiz de Direito em Substituição Automática
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