Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Catalão
UPJ dos Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º
Gabinete do 1º Juizado Especial Cível
Av. Nicolau Abrão, n. 80, Centro, CEP 75701-900
Fones: (64) 3442-9713
E-mail: upjjecivelcatalao@tjgo.jus.br
Processo n. 5245894-06.2026.8.09.0029
Polo ativo: Silvio Emmanuel Amorim Pereira
Polo passivo: Tam Linhas Aereas S/a.
SENTENÇA
Dispensado o relatório (Lei n. 9.099/95, art. 38), DECIDO.
EXPEÇA-SE ALVARÁ ELETRÔNICO em favor da parte exequente e/ou de seu procurador(a) com poderes expressos para dar e receber quitação (CPC, art. 105), referente ao valor incontroverso depositado voluntariamente pela parte executada, acrescido dos rendimentos.
O beneficiário deve fornecer os dados bancários da conta destinatária do valor.
Cumpridas todas as diligências acima e não havendo requerimentos, FICA EXTINTA A EXECUÇÃO, diante da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC; e DETERMINADO o arquivamento dos autos.
Caso haja condenação em custas processuais (e a exigibilidade do pagamento não tenha sido suspensa por decisão judicial), remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo. Após, intime-se a parte condenada para recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, proceda-se à devida averbação.
Proceda-se à baixa de eventuais penhoras/restrições que não tenham sido objeto da satisfação da obrigação em questão.
Dispensada a intimação de parte sem advogado habilitado ou sem endereço cadastrado/atualizado, com base nos princípios da informalidade, celeridade e economia processual, os quais norteiam os JECs.
P.R.I.C.
Catalão, data e assinatura eletrônicas.
RINALDO APARECIDO BARROS
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Catalão
UPJ dos Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º
Gabinete do 1º Juizado Especial Cível
Av. Nicolau Abrão, n. 80, Centro, CEP 75701-900
Fones: (64) 3442-9713
E-mail: upjjecivelcatalao@tjgo.jus.br
Processo n. 5245894-06.2026.8.09.0029
Polo ativo: Silvio Emmanuel Amorim Pereira
Polo passivo: Tam Linhas Aereas S/a.
SENTENÇA
Dispensado o relatório (Lei n. 9.099/95, art. 38), DECIDO.
EXPEÇA-SE ALVARÁ ELETRÔNICO em favor da parte exequente e/ou de seu procurador(a) com poderes expressos para dar e receber quitação (CPC, art. 105), referente ao valor incontroverso depositado voluntariamente pela parte executada, acrescido dos rendimentos.
O beneficiário deve fornecer os dados bancários da conta destinatária do valor.
Cumpridas todas as diligências acima e não havendo requerimentos, FICA EXTINTA A EXECUÇÃO, diante da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC; e DETERMINADO o arquivamento dos autos.
Caso haja condenação em custas processuais (e a exigibilidade do pagamento não tenha sido suspensa por decisão judicial), remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo. Após, intime-se a parte condenada para recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, proceda-se à devida averbação.
Proceda-se à baixa de eventuais penhoras/restrições que não tenham sido objeto da satisfação da obrigação em questão.
Dispensada a intimação de parte sem advogado habilitado ou sem endereço cadastrado/atualizado, com base nos princípios da informalidade, celeridade e economia processual, os quais norteiam os JECs.
P.R.I.C.
Catalão, data e assinatura eletrônicas.
RINALDO APARECIDO BARROS
Juiz de Direito