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TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5245698-58.2024.8.21.0001/RSEXEQUENTE: DILERMANDO PETRARCA DOS SANTOS ADVOGADO(A): JUAN DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB RS091547) ADVOGADO(A): JUAN DOS SANTOS TEIXEIRA EXECUTADO: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) SENTENÇA Portanto, o valor da condenação já foi alcançado à parte autora, bem como o excedente em conta já foi restituído à parte executada, razão pela qual, declaro satisfeita a obrigação, julgando extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Condeno a devedora a pagar custas processuais remanescentes, se houver.
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