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TJRS · 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5245694-84.2025.8.21.0001/RS AUTOR: MARISA NUNES DA SILVA ADVOGADO(A): RICARDO NELSON SULIMAN (OAB RS138350) RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB RS118109A) ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO Baixo os autos em diligência. Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do eventual interesse na produção aditiva de provas e na autocomposição do litígio. Caso ambas as partes desejem a conciliação, remetam-se os autos diretamente ao CEJUSC, para realização de solenidade a tal propósito; caso qualquer das partes apresente proposta conciliatória, enseje-se vista à adversária; caso sejam apresentados documentos por qualquer das partes, deverá ser oportunizada vista à adversa, pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, § 1° do CPC).
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