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5245433-56.2024.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5245433-56.2024.8.21.0001/RS AUTOR: SONIA MARIA VARGAS RUSCHEL ADVOGADO(A): AUDREI RODRIGUES DE BEM (OAB RS075117) ADVOGADO(A): ERNANI ADOLFO JAEGER (OAB RS074542) ADVOGADO(A): VINICIUS FAVERO DE OLIVEIRA (OAB RS131752) RÉU: EDROS CORRETORA DE SEGUROS LTDA ADVOGADO(A): CHRISTIAN SIQUEIRA DE SOUZA (OAB RS073022) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em atenção ao disposto no inc. III do art. 357 do Código de Processo Civil e em homenagem ao princípio da não surpresa, tendo em vista a condição de hipossuficiência da parte embargante, determino a inversão do ônus da prova, mormente porque aplicável na espécie a legislação consumerista (art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor). Outrossim, intime-se o réu para, em 15 dias, juntar os documentos solicitados pela autora no evento 64, PET1, sob pena de aplicação do art. 400 do CPC. Com a juntada, oportunize-se o contraditório em igual prazo. Após, nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para julgamento.

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