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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5245433-56.2024.8.21.0001/RS
AUTOR: SONIA MARIA VARGAS RUSCHEL
ADVOGADO(A): AUDREI RODRIGUES DE BEM (OAB RS075117)
ADVOGADO(A): ERNANI ADOLFO JAEGER (OAB RS074542)
ADVOGADO(A): VINICIUS FAVERO DE OLIVEIRA (OAB RS131752)
RÉU: EDROS CORRETORA DE SEGUROS LTDA
ADVOGADO(A): CHRISTIAN SIQUEIRA DE SOUZA (OAB RS073022)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em atenção ao disposto no inc. III do art. 357 do Código de Processo Civil e em homenagem ao princípio da não surpresa, tendo em vista a condição de hipossuficiência da parte embargante, determino a inversão do ônus da prova, mormente porque aplicável na espécie a legislação consumerista (art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor).
Outrossim, intime-se o réu para, em 15 dias, juntar os documentos solicitados pela autora no evento 64, PET1, sob pena de aplicação do art. 400 do CPC.
Com a juntada, oportunize-se o contraditório em igual prazo.
Após, nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para julgamento.